Diário oficial

NÚMERO: 103/2026

Volume: 2 - Número: 103 de 25 de Junho de 2026

25/06/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: iane machado pimentel soares - CPF: ***.505.053-** em 25/06/2026 17:17:46 - IP com nº: 192.168.2.244

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Secretaria Municipal da Cidade, Transporte e Serviços Públicos - EDITAL - CHAMADA PÚBLICA : 001/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1006.015/2026-SCTS SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONCESSÃO DE PERMISSÃO DE USO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1006.015/2026-SCTS SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONCESSÃO DE PERMISSÃO DE USO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS TÁXI NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MAPREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Estado do Maranhão, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, torna público para conhecimento dos interessados que realizará PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA destinado à concessão de Permissões de Uso para exploração do Serviço de Transporte Individual Remunerado de Passageiros TÁXI, mediante as condições estabelecidas neste Edital. O presente procedimento observará os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, igualdade, transparência, interesse público, segurança jurídica e livre concorrência.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Edital fundamenta-se:

I Constituição Federal de 1988;

II Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana);

III Lei Federal nº 12.468/2011;

IV Código de Trânsito Brasileiro Lei nº 9.503/1997;

V Lei Federal nº 15.271/2025;

VI Lei Municipal nº 335/2026;

VII Decreto Municipal nº 025/2026;

VIII Decreto Municipal nº 026/2026;

IX Demais normas aplicáveis à matéria.

CAPÍTULO I

DO OBJETO

Art. 1º Constitui objeto deste Chamamento Público a seleção de pessoas físicas interessadas na obtenção de Permissão de Uso para exploração do Serviço de Transporte Individual Remunerado de Passageiros Táxi.

Art. 2º As permissões serão concedidas em caráter precário, pessoal, oneroso e intransferível, ressalvadas as hipóteses legais previstas na legislação vigente.

CAPÍTULO II

DAS VAGAS DISPONÍVEIS

Art. 3º Serão disponibilizadas 21 (vinte e uma) permissões para exploração do serviço de táxi.

Art. 4º As permissões serão distribuídas da seguinte forma:

I Praça Davi Alves Silva (Sede): 09 vagas;

II Hospital Nossa Senhora da Penha (Sede): 02 vagas;

III Praça Principal do Povoado Curvelândia: 05 vagas;

IV Praça Principal do Povoado Marcolândia: 05 vagas.

Art. 5º O candidato deverá indicar, no ato da inscrição, o ponto para o qual pretende concorrer.

Art. 6º Não será permitida inscrição para mais de um ponto.

CAPÍTULO III

DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Art. 7º Poderão participar da seleção os candidatos que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

I Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II Possuir idade mínima de 21 anos;

III Possuir CNH categoria B ou superior;

IV Possuir observação EAR na CNH;

V Estar quite com a Justiça Eleitoral;

VI Não possuir condenação criminal incompatível com a atividade;

VII Comprovar residência no Município;

VIII Estar inscrito no INSS;

IX Não possuir permissão de táxi em outro Município.

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º As inscrições serão gratuitas.

Art. 9º O período de inscrição será de 30 dias corridos contados da publicação deste Edital.

Art. 10. As inscrições serão realizadas presencialmente na Secretaria Municipal da Cidade, Transporte e Serviços Públicos.

Art. 11. Horário de atendimento:

08h00 às 13h00

14h00 às 17h00

Art. 12. Documentação obrigatória:

I Ficha de Inscrição;

II RG;

III CPF;

IV Comprovante de residência;

V CNH com EAR;

VI Certidão Negativa Criminal Estadual;

VII Certidão Negativa Criminal Federal;

VIII Comprovante de inscrição no INSS;

IX Certidão de Quitação Eleitoral;

X Certificado de Reservista (quando aplicável);

XI Duas fotos 3x4;

XII Declaração de inexistência de outra permissão de táxi.

CAPÍTULO V

DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

Art. 13. A classificação obedecerá aos seguintes critérios:

I Tempo de residência no Município:

Até 2 anos 05 pontos

De 2 a 5 anos 10 pontos

De 5 a 10 anos 20 pontos

Acima de 10 anos 30 pontos

II Experiência profissional como motorista:

Até 2 anos 05 pontos

De 2 a 5 anos 10 pontos

Acima de 5 anos 20 pontos

III Cursos de capacitação:

Direção Defensiva 05 pontos

Primeiros Socorros 05 pontos

Atendimento ao Público 05 pontos

Mecânica Básica 05 pontos

IV Situação socioeconômica:

Renda familiar até 02 salários mínimos 20 pontos

Renda familiar superior a 02 salários mínimos 10 pontos

Art. 14. Em caso de empate serão observados:

I Maior tempo de residência;

II Maior idade;

III Sorteio público.

CAPÍTULO VI

DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 15. Fica instituída Comissão Especial de Seleção, designada por Portaria do Prefeito Municipal, composta por no mínimo 03 (três) servidores efetivos ou comissionados.

Art. 16. Compete à Comissão:

I Receber e protocolar as inscrições;

II Analisar a documentação;

III Julgar os pedidos de inscrição;

IV Aplicar os critérios de pontuação;

V Elaborar classificação preliminar;

VI Julgar recursos administrativos;

VII Elaborar classificação final;

VIII Encaminhar o resultado para homologação.

CAPÍTULO VII

DO JULGAMENTO

Art. 17. Encerrado o prazo de inscrições, a Comissão procederá à análise documental.

Art. 18. Serão inabilitados os candidatos que:

I Não apresentarem a documentação exigida;

II Apresentarem documentos ilegíveis;

III Prestarem informações falsas;

IV Não atenderem aos requisitos legais.

Art. 19. Após análise documental será publicada a Classificação Preliminar.

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS

Art. 20. Caberá recurso administrativo contra:

I Indeferimento da inscrição;

II Pontuação atribuída;

III Classificação preliminar.

Art. 21. O prazo para recurso será de 05 (cinco) dias úteis.

Art. 22. O recurso deverá ser protocolado junto à Secretaria Municipal da Cidade, Transporte e Serviços Públicos.

Art. 23. A Comissão terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para julgamento.

Art. 24. Da decisão da Comissão caberá recurso final ao Secretário Municipal, no prazo de 03 (três) dias úteis.

CAPÍTULO IX

DO CRONOGRAMA

Publicação do Edital: 25.06.2026

Inscrições: 01.07.2026 a 24.07.2026

Análise Documental: 27.07.2026 a 07.08.2026

Resultado Preliminar: até o dia 14 de agosto de 2026

Prazo Recursal: 05 dias úteis

Julgamento dos Recursos: 05 dias úteis

Resultado Final: 31. 08.2026

Homologação: 01.09.2026

Assinatura dos Termos de Permissão: 02.09.2026

Vistoria dos Veículos: até 30 dias após homologação

Início das Atividades: até 45 dias após homologação.

TAFAREL BATISTA DE CASTRO LEITE

Secretário Municipal da Cidade, Transporte e Serviços Públicos

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

EDITAL Nº 001/2026

Nome Completo: ______________________

CPF: _______________________________

RG: ________________________________

CNH Nº: ____________________________

Categoria: __________________________

Telefone: ___________________________

Endereço: ___________________________

Ponto pretendido:

( ) Praça Davi Alves Silva

( ) Hospital Nossa Senhora da Penha

( ) Curvelândia

( ) Marcolândia

Declaro que todas as informações prestadas são verdadeiras.

Vila Nova dos Martírios/MA, _____ /_______/2026.

_____________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PERMISSÃO

Eu ____________________________________________, CPF nº ________________________, DECLARO, sob as penas da Lei, que não possuo qualquer permissão, autorização ou concessão para exploração de serviço de táxi em qualquer Município do território nacional.

Vila Nova dos Martírios/MA, _____ /_______/2026.

_____________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE

Declaro que todos os documentos apresentados são autênticos e verdadeiros, responsabilizando-me civil, administrativa e criminalmente por qualquer falsidade.

Vila Nova dos Martírios/MA, _____ /_______/2026.

_____________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO IV

TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº ____/2026

TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS TÁXI.

O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, inscrito no CNPJ nº 01.608.475/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, concede ao Sr.(a) ____________________________, CPF nº ____________________, a presente PERMISSÃO DE USO para exploração do Serviço de Táxi.

CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO

Exploração do serviço de transporte individual remunerado de passageiros.

CLÁUSULA SEGUNDA PRAZO

A presente autorização terá validade de 05 (cinco) anos.

CLÁUSULA TERCEIRA OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO

I Cumprir integralmente a legislação municipal;

II Manter documentação atualizada;

III Submeter o veículo à vistoria anual;

IV Atender os usuários com urbanidade;

V Não transferir a permissão sem autorização legal.

CLÁUSULA QUARTA PENALIDADES

O descumprimento das obrigações sujeitará o permissionário às penalidades de advertência, multa, suspensão ou cassação.

CLÁUSULA QUINTA FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de São Pedro da Agua Branca/MA, para dirimir eventuais controvérsias.

Vila Nova dos Martírios/MA, ____ de __________ de 2026.

PREFEITO MUNICIPAL

PERMISSIONÁRIO

TESTEMUNHAS:

1.CPF: _______________________

2.CPF: _______________________

ANEXO V

MODELO DE RECURSO

À COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO

Nome: _______________________

CPF: ________________________

Inscrição nº _________________

Objeto do Recurso:

Fundamentação:

Nestes termos,

Pede deferimento.

Vila Nova dos Martírios/MA,_____ /________/2026.

Assinatura

_______________________________

ANEXO VI

MINUTA DE HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGO o resultado final do Chamamento Público nº 001/2026, destinado à concessão de 21 permissões para exploração do Serviço de Transporte Individual Remunerado de Passageiros Táxi, no Município de Vila Nova dos Martírios/MA.

Determino a convocação dos classificados para assinatura dos respectivos Termos de Permissão.

Vila Nova dos Martírios/MA, ___ de __________ de 2026.

JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHOPrefeito Municipal

ANEXO VII

MINUTA DE PORTARIA DE NOMEAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS

PORTARIA Nº ____/2026

Dispõe sobre a concessão de Permissão de Uso para exploração do Serviço de Táxi.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Permissão de Uso para exploração do Serviço de Táxi aos candidatos abaixo relacionados:

01 ___________________________

02 ___________________________

03 ___________________________

(...)

21 ___________________________

Art. 2º Os permissionários deverão assinar Termo de Permissão no prazo máximo de 15 dias úteis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA.

JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHOPrefeito Municipal

ANEXO VIII

MINUTA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

A Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA torna público que foi homologado o resultado final do Chamamento Público nº 001/2026, destinado à concessão de 21 permissões para exploração do Serviço de Transporte Individual Remunerado de Passageiros Táxi.

Os candidatos classificados ficam convocados para comparecer à Secretaria Municipal da Cidade, Transporte e Serviços Públicos no prazo de 15 (quinze) dias úteis para assinatura do Termo de Permissão e apresentação do veículo para vistoria.

Vila Nova dos Martírios/MA, ___ de __________ de 2026.

JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHOPrefeito Municipal

Secretaria Municipal da Cidade, Transporte e Serviços Públicos - AVISO - CHAMAMENTO PÚBLICO: 001/2026
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1006.015/2026-SCTS.

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1006.015/2026-SCTS.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS MA, por intermédio da Secretaria Municipal da Cidade, Transporte e Serviços Públicos, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026, destinado à seleção de pessoas físicas para concessão de Permissão de Uso para exploração do Serviço de Transporte Individual Remunerado de Passageiros TÁXI, em conformidade com a Constituição Federal, Lei Federal nº 12.587/2012, Lei Federal nº 12.468/2011, Código de Trânsito Brasileiro Lei nº 9.503/1997, Lei Federal nº 15.271/2025, Lei Municipal nº 335, de 07 de abril de 2026, Decreto Municipal nº 025, de 14 de abril de 2026, Decreto Municipal nº 026, de 20 de maio de 2026, e demais legislações aplicáveis.

O presente Chamamento Público tem por objeto a concessão de 21 (vinte e uma) permissões para exploração do serviço de táxi no Município de Vila Nova dos Martírios/MA, distribuídas da seguinte forma:

I Ponto Central (Praça Davi Alves Silva): 09 (nove) vagas;

II Ponto Central (Hospital Nossa Senhora da Penha): 02 (duas) vagas;

III Povoado Curvelândia (Praça Principal): 05 (cinco) vagas;

IV Povoado Marcolândia (Praça Principal): 05 (cinco) vagas.

As inscrições serão realizadas no período de 01 de julho de 2026 a 24 de julho de 2026, no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, na sede da Secretaria Municipal da Cidade, Transporte e Serviços Públicos, situada na Rua Laurentino Soares, s/n, Centro, Vila Nova dos Martírios/MA.

O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no Portal da Transparência do Município e na sede da Secretaria Municipal da Cidade, Transporte e Serviços Públicos, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente.

Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (98) 98489-2179 ou pelo e-mail licitacaovnm@gmail.com.

Vila Nova dos Martírios MA, 25 de junho de 2026.

TAFAREL BATISTA DE CASTRO LEITE

Secretário Municipal da Cidade, Transporte e Serviços Públicos

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