CONSIDERANDO a Lei n° 14.151, de 12 de maio de 2021, que dispõe sobre afastamento das empregadas gestantes das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, sem prejuízo da remuneração.
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido o afastamento das atividades de trabalho presencial à servidora gestante IVONE SOUSA DA SILVA, inscrita no CPF n° 019.147.283-27, ocupante do cargo efetivo de Enfermeira, lotada no Posto Municipal de Saúde Maria Raimunda, nos termos do art. 1º, da Lei n° 14.151, de 12 de maio de 2021.
Parágrafo Primeiro. O afastamento concedido no caput deste artigo terá duração até o término da vigência da emergência de saúde pública ou enquanto durar a gestação, sendo de responsabilidade da servidora gestante informar qualquer intercorrência no período gestacional.
Art. 2º Conforme legislação supracitada a servidora afastada deverá ficar à disposição para exercer as atividades em seu domicilio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Estado do Maranhão, aos 27 de setembro de 2021.
JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal