Diário oficial

NÚMERO: 111/2026

Volume: 2 - Número: 111 de 7 de Julho de 2026

07/07/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: iane machado pimentel soares - CPF: ***.505.053-** em 07/07/2026 17:27:31 - IP com nº: 192.168.18.253

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Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 153/2026
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 153 DE 02 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o Sr. JADSON LEITE PINHEIRO, inscrito sob o CPF nº ***.614.033**, do cargo em comissão de Assessor Técnico Contábil, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, de Ciência e Cumpra-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE JULHO DE 2026

JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO

Prefeito Municipal.

Gabinete do Prefeito - LEIS - MUNICIPAIS: 343/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 343 DE 06 DE JULHO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no artigo 165, inciso I, parágrafo 1º da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 2.679.999,80 (dois milhões, seiscentos e setenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) destinados a construção de 20 (vinte) unidades habitacionais na sede do município, com fonte de recurso do Governo Federal.

Art. 2° - O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá as seguintes classificações orçamentárias:

06SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADE TRANSPORTES E SERVIÇO PÚBLICO16Habitação16482Habitação Urbana164820017Desenvolvimento Habitacional1648200171023Construções de Unidades Habitacionais

449051Obras e InstalaçõesR$: 2.679.999,80Art. 3° - Os recursos para a abertura do crédito de que trata esta lei, de acordo com o parágrafo 1°, inciso III do art. 43 da Lei Federal 4.320, são provenientes da criação de crédito adicional especial da Receita conforme quadro abaixo:

2414.99.0.1OUTRAS TRANSF. CONV. UNIÃO SUAS ENTID. - PRINCIPALR$: 2.679.999,80Art. 4° - Fica inclusa a classificação funcional programática, estabelecida no artigo 2º desta Lei, no Plano Plurianual/PPA 2026-2029, nas prioridades e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026 e na Lei Orçamentária Anual - LOA/2026, nos termos do art. 16, § 1°, incisos I e II da Lei Complementar n°. 101/00.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir da data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE JULHO DE 2026.

JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO

Prefeito Municipal

Secretaria Municipal de Saúde - NOTA TÉCNICA - NOTA TÉCNICA: 01/2026
NOTA TÉCNICA Nº 01 / 2026 – SMS/VNM ASSUNTO: Distribuição de Aparelhos e Insumos de Glicemia para Pacientes Portadores de Diabetes Cadastrados na Atenção Básica do Município.

NOTA TÉCNICA Nº 01 / 2026 SMS/VNM

ASSUNTO: Distribuição de Aparelhos e Insumos de Glicemia para Pacientes Portadores de Diabetes Cadastrados na Atenção Básica do Município.

ELABORADO POR:Secretaria Municipal de Saúde Vila Nova dos Martírios/MADESTINATÁRIOS:Equipes de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Gestão MunicipalDATA DE EMISSÃO:Vila Nova dos Martírios MA,07de junho de 2026.VALIDADE:Indeterminada, até nova edição1. INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA

O Diabetes Mellitus (DM) configura-se como um grave problema de saúde pública, com alta prevalência e morbimortalidade. O automonitoramento da glicemia capilar (AMGC) é uma ferramenta essencial para o manejo adequado da doença, permitindo o alcance das metas glicêmicas, a prevenção de complicações crônicas e a redução de episódios de hipoglicemia aguda.

Esta Nota Técnica visa padronizar e organizar o fluxo de dispensação de glicômetros (aparelhos medidores), tiras reagentes e lancetas, em conformidade com a Lei Federal nº 11.347/2006, garantindo o uso racional dos recursos públicos e a integralidade do cuidado na Atenção Básica do município.

2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Para o recebimento do glicômetro e dos insumos correlatos, o paciente deve, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos:

Cadastro Ativo: Estar regularmente cadastrado no SUS e na Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência do seu território de residência.

1Acompanhamento Clínico: Estar inserido no programa de acompanhamento de Diabetes da Atenção Básica, com consulta médica ou de enfermagem realizada nos últimos 6 (seis) meses.

2Perfil Clínico:

Pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1);

1Pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 2 (DM2) em uso de insulina;

2Mulheres com Diabetes Gestacional (DMG) em manejo terapêutico que exija monitoramento frequente.

3. FLUXO DE SOLICITAÇÃO E CADASTRAMENTO

O acesso aos insumos seguirá o fluxo assistencial abaixo:

1.Consulta e Prescrição: O médico ou enfermeiro da equipe avaliará a necessidade do automonitoramento, emitindo a receita com a quantificação mensal de tiras e lancetas baseada no esquema terapêutico do paciente.

2.Documentação Necessária: Para a abertura do processo de retirada na Farmácia Básica, o paciente ou responsável deverá apresentar a receita médica atualizada (validade de até 6 meses), cópia do Cartão SUS, Documento de Identidade (RG) e comprovante de residência no município.

3.Entrega do Aparelho: O glicômetro será entregue em caráter de comodato/doação mediante a assinatura obrigatória de um Termo de Recebimento e Responsabilidade em ANEXO 1.

4. PADRONIZAÇÃO DA DISPENSAÇÃO (QUANTITATIVOS)

A liberação mensal de insumos (tiras e lancetas) será realizada estritamente conforme o plano de cuidado e a disponibilidade em estoque, seguindo os parâmetros estruturados abaixo:

ITEM / INSUMOQUANTIDADE SUGERIDAPERIODICIDADEGlicômetro (aparelho de glicemia)1 unidade por pacienteEntrega únicaLancetas / Agulhas para punção100 unidadesMensalTiras reagentes para glicemia50 unidadesMensalBaterias para o glicômetroConforme modeloSemestralNota Importante: Casos excepcionais que necessitem de quantitativos superiores aos padronizados deverão ser explicitamente justificados via relatório médico detalhado e passarão por avaliação prévia da Secretaria Municipal de Saúde.

5. RESPONSABILIDADES

·Secretaria Municipal de Saúde: planejamento, aquisição, controle de estoque, distribuição e monitoramento dos aparelhos e insumos;

·Coordenação da Atenção Básica: supervisão do cadastro dos pacientes e acompanhamento do fluxo de distribuição;

·Equipes de Saúde da Família / UBS: identificação dos pacientes elegíveis, prescrição, orientação ao usuário e registro das entregas;

·Farmácia Municipal: controle de estoque, dispensação e registro dos itens entregues.

·Paciente: Comparecer as consultas agendadas na UBS e manter cadastro ativo.

Nota Importante: O não comparecimento do paciente às consultas agendadas na UBS por 2 (dois) meses consecutivos, sem justificativa legal aceitável, implicará na suspensão temporária do recebimento dos insumos até a devida regularização da situação assistencial clínica. Caso haja perda do aparelho , o mesmo não será substituído .

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, ouvida, quando necessário, a Coordenação de Atenção Básica. Esta Nota Técnica poderá ser revisada a qualquer tempo, conforme atualização das normativas federais, estaduais ou municipais pertinentes.

Esta Nota Técnica entra em vigor na data de sua publicação oficial,

Vila Nova dos Martírios MA, 07 de julho de 2026.

Atenciosamente,

Dulcineia Cardozo Borges

Coordenadora da Atenção Primaria em Saúde

Vitória Cristina Silva de Sousa

Coordenadora da Assistência Farmacêutica

Lana Amaral Nunes Vieira

Secretaria Municipal de Saúde de Vila Nova dos Martírios

ANEXO I TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE

PROGRAMA DE AUTOMONITORAMENTO DA GLICEMIA CAPILAR (AMGC)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS-MA

1. IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO

·Nome Completo: ____________________________________________

·Data de Nascimento: ___/___/___CPF: __________________________

·Nº Cartão SUS: _____________Telefone (___) ____________________

·Endereço:_________________________________________________________ Nº: _________Bairro: _________________________________

·UBS de Referência: _________________________________________

·SE MENOR OU INCAPAZ,

· Nome do Responsável:_______________________________________________

·CPF do Responsável: ________________________________________

·Grau de Parentesco: _________________________________________

2. ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO ENTREGUE

·Aparelho Glicosímetro (Marca/Modelo): __________________________________________________________

·Número de Série (S/N): __________________________________________________________

3. TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

Pelo presente instrumento, eu, acima identificado(a), na qualidade de ( ) Paciente ou ( ) Responsável Legal, declaro ter recebido da Secretaria Municipal de Saúde, em caráter de comodato/doação, o aparelho medidor de glicemia descrito no item 2, acompanhado das orientações de uso, e assumo os seguintes compromissos:

1.Uso Exclusivo: Utilizar o aparelho única e exclusivamente para o monitoramento do paciente cadastrado, sendo vedada a transferência, empréstimo, aluguel ou venda do equipamento a terceiros.

2.Guarda e Conservação: Zelar pela integridade, limpeza e bom estado de conservação do glicosímetro, protegendo-o de quedas, calor excessivo ou umidade.

3.Acompanhamento Clínico: Manter a assiduidade nas consultas agendadas na Unidade Básica de Saúde (mínimo a cada 2 meses) e apresentar o diário de anotações das glicemias sempre que solicitado pela equipe de saúde.

4.Insumos: Declarar-me ciente de que o recebimento mensal das tiras reagentes e lancetas está condicionado à apresentação da receita médica atualizada e ao cumprimento do plano terapêutico.

5.Descarte Seguro: Comprometer-me a realizar o descarte correto das lancetas e materiais perfurocortantes utilizados, conforme as orientações recebidas da equipe de saúde.

6.Devolução ou Substituição: Comunicar imediatamente à UBS ou à Farmácia Básica em caso de defeito de fabricação do aparelho para avaliação de troca. Em caso de mudança de município ou interrupção do tratamento por ordem médica, comprometo-me a devolver o aparelho à Secretaria Municipal de Saúde.

O descumprimento das obrigações contidas neste termo ou o abandono do acompanhamento pela equipe da Atenção Primaria em Saúde por 2 (dois) meses consecutivos poderão acarretar a suspensão temporária do fornecimento dos insumos. Por estar de pleno acordo, assino o presente termo.

Local: Vila Nova dos Martírios-MA ___/___/___

Assinatura do Paciente ou Responsável Legal

Assinatura e Carimbo do Profissional Responsável pela Entrega

(UBS / Farmácia Básica)

CARTEIRA MUNICIPAL DE CONTROLE INTEGRADO DIABETES MELLITUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SMS/VNM

Controle de Insumos Mensais e Automonitoramento Glicêmico (30 Dias)

1. IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE E EQUIPAMENTO

NOME:

CARTÃO SUS: ENDEREÇO:

ACS:UBS DE REFERÊNCIA:GLICOSÍMETRO (S/N): ENFERMEIRA:MEDICO:2. REGISTRO DE DISPENSAÇÃO MENSAL DE INSUMOS (Uso Exclusivo da Farmácia Básica)

MÊS DE REF.QUANT. TIRASQUANT. LANCETASDATA DA ENTREGAASSINATURA DO RESPONSÁVEL / CARIMBOMês 1Mês 2Mês 3Mês 4Mês 5Mês 6Mês 7Mês 8Mês 9Mês10Mês11Mês123. DIÁRIO DE AUTOMONITORAMENTO GLICÊMICO (CICLO DE 30 DIAS DE REGISTRO)

DIAJEJUMPÓS-CAFÉPRÉ-ALMOÇOPÓS-ALMOÇOPRÉ-JANTARPÓS-JANTARMADRUGADA / OBS.123456789101112131415161718192021222324252627282930Aviso Obrigatório: A apresentação desta carteira devidamente preenchida é obrigatória em todas as consultas com a equipe multiprofissional da UBS e servirá como pré-requisito para as liberações subsequentes de insumos na Farmácia Básica Municipal, conforme Nota Técnica Nº 01/2026 SMS/VNM.

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