29/09/2017
PROÍBE A CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO (CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA) E EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E/OU TERCEIRIZADAS PELA CEMAR, DE PROCEDER O CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA DE CLIENTES INADIMPLENTES, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE AS 12:00 (DOZE) HORAS DE SEXTAS-FEIRAS E 08:00 (OITO) HORAS DAS SEGUNDAS-FEIRAS, DENTRO DOS LIMITES DO MUNICÍPIO (SEDE E POVOADOS) DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA.