DISPENSA Nº 002/2024-SPFG
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.008/2024-SPFG
PREÂMBULO
Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS, por meio de seu Agente de Contratação, realizará procedimento de Dispensa de Licitação, com fulcro na Lei nº 14.133/2021 e da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis.
Regulamentações no âmbito do Município de Vila Nova dos Martírios:
üDecreto Municipal nº 080/2024 - Atuação do agente de contratação, do pregoeiro, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos;
üDecreto Municipal nº 079/2024 - Procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral;
üDecreto Municipal nº 088/2024 - Regulamenta a contratação direta por dispensa de licitação em função do valor, prevista no artigo 75, I e II, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021;
DADOS DO PROCESSO'd3rgão Interessado: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão PúblicaObjeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de elaboração diagnóstica das qualificações cadastrais e envio dos eventos s2240, s2220 ou s2210 associados ao faseamento vigente do E-SOCIAL e suas obrigatoriedades, bem como a e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e elaboração de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT para fins de identificação da implantação das diretrizes do E-SOCIAL, assim como a realização de Avaliações Ambientais Qualitativas e Quantitativas dos Agentes Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos e Acidentes de todos os colaboradores, visando atender as normas legais vigentes e as exigências em SST - Saúde e Segurança do Trabalho, do município de Vila Nova dos Martírios/MA.Recebimento das propostas a partir: a partir do dia 22/04/2024 até o dia 25/04/2024E-mail para envio das propostas: dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.brAssunto do e-mail: PROPOSTA.DISPENSA.002.2024 E-mail para envio da Habilitação: dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.brAssunto do e-mail: HABILITAÇÃO.DISPENSA.002.2024Fundamentação Legalinciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021Valor Estimado da Contratação:Valor Total: R$ 44.600,00 (quarenta e quatro mil e seiscentos reais)Critério de Julgamento:menor preçoForma de Adjudicação:menor preço globalDotação Orçamentária:Unidade Orçamentária: 1005 – Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública
Dotação Orçamentária: 04.121.0052.2009 - DESCRIÇÃO: Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaDa Habilitação Técnica:Conforme o item 7.2.4 do Anexo I – Termo de ReferênciaAnexos:Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
Anexo IV – Modelo de Declaração de que o contratado cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, nos termos do art. 63, IV da lei n. 14.133/2021;
Anexo V – Minuta do Contrato;
Anexo VI – Ordem de Fornecimento/Serviço.Prazo para envio da documentação: Após solicitação do agente de contratação, prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, via e-mail.INFORMAÇÕESAgente de Contratação: Marcio Roberto Silva Mendes e-mail: dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.brAto de Designação: – Portaria n.º 370/2024 de 26 de janeiro de 2024Autoridade(s) Competente(s): Marcelo Claudio Gomes - Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública Endereço: Rua Laurentino Soares s/n, Vila João Pinto - Vila Nova dos Martírios - MA, Brasil.
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA Nº 002/2024-SPFG
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.008/2024-SPFG
PARTE GERAL
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é aquele constante no campo Dados do Processo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será aquele constante no campo Dados do Processo, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. A contratação ocorrerá conforme especificações e quantidades previstas no Anexo II (Modelo de Proposta de Preços) deste Aviso de Contratação Direta.
1.4. Havendo mais de um item ou lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
2.1. A participação na presente dispensa se dará mediante ao envio de proposta para o e-mail: dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.br , com o assunto: PROPOSTA.DISPENSA.002.2024.
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Aviso de Contratação Direta, disponível no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas, no endereço eletrônico www.gov.br/pncp e no Portal do Município de Vila Nova dos Martírios, no endereço eletrônico www.vilanovadosmartirios.ma.gov.br .
3. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa se dará com o envio de sua proposta para o e-mail: dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.br, com o assunto: PROPOSTA.DISPENSA.002.2024, na forma deste item.
3.1.1. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por e-mail, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos.
3.1.2. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
3.3.1. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência e/ou Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4. DA FASE DE LANCES
4.1. Essa dispensa não haverá disputa de lances, conforme inciso II do Artigo 1° do Decreto Municipal 088/2024.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1 Encerrada o prazo de envio das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado pela Administração.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
a) Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
b) A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
c) Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa.
5.3. Estando o preço compatível e havendo negociação, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao valor negociado.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.7. Será desclassificada a proposta provisoriamente vencedora que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) descumpram especificações técnicas constantes neste aviso de contratação direta ou em seus anexos;
c) apresentem preços manifestamente inexequíveis;
d) após esgotada a fase de lances e de negociação, se encontrem acima do valor estimado pela Administração;
e) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
f) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso de contratação ou seus anexos, desde que insanável.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderáì ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
a) O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta vencedora for desclassificado, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)
6.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
a) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
b) O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.1.2. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
6.1.2.1. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
6.2. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação deste aviso de contratação direta serão solicitados do fornecedor mais bem classificado, que terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para o envio da documentação para o e-mail: dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.br , com o assunto: HABILITAÇÃO.DISPENSA.002.2024, conforme a seguir:
6.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Documento de Identificação (Carteira de Identidade ou CNH) do Empresário Individual e/ou Sócio Administrador;
b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
d) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
e) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
f) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
g) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
h) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
i) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
j) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
k) No caso de atividade adstrita a uma legislação específica: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
l) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
6.2.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a:
e.1) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e;
e.2) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;
e.3) Quando a prova de regularidade de que trata alínea e for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, deverá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, relativa ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e relativa à TLF – Taxa de Localização e Funcionamento, mediante a:
f.1) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
f.2) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa Municipal;
f.3) Quando a prova de regularidade de que trata a aliena f for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, deverá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição.
6.2.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da documentação de habilitação, quando não estiver expresso o prazo de validade.
a.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi homologado judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais.
6.2.4. Qualificação Técnica:
a) Inscrição da empresa no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, ou no CAU Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo no tocante as atividades de Engenharia e Segurança do Trabalho;
b) Prova de a empresa possui no quadro funcional, profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de complexidade operacional equivalente ou superior ao objeto, da seguinte forma;
b.1) a prova da empresa possuir no quadro funcional, profissional de nível superior, será feita, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de prestação de serviços.
b.2) a prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica, será feita mediante apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou CAU, contendo as seguintes informações: nome da Contratada e do contratante, identificação do tipo ou natureza do serviço, localização do serviço, período de execução e descrição dos serviços executados e quantidades.
b.3) Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante
b.4) Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
b.5) O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do Contratante e local em que foi executado o objeta Contratada, dentre outros documentos.
c) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme anexo III;
d) Declaração de que o contratado cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, nos termos do art. 63, IV da lei n. 14.133/2021, conforme Anexo IV.
6.3. Após classificação da proposta o Agente de Contratação solicitará, via e-mail, os Documentos de Habilitação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de desclassificação pelo não envio.
6.3.1. O prazo de envio da documentação poderá ser prorrogado por igual período após solicitação formal do fornecedor, desde que justificado e aceito pelo Agente de Contratação.
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.6. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.6.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, a Administração examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Após autorização da autoridade competente para contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. A vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
a) O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O prazo de vigência da contratação será de acordo com tópico próprio do Termo de Referência.
7.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. São aquelas prevista no Termo de Referência (Anexo I) deste Aviso de Contratação Direta.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.3. O procedimento será divulgado no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas, no endereço eletrônico www.gov.br/pncp e no Portal do Município de Vila Nova dos Martírios, no endereço eletrônico www.vilanovadosmartirios.ma.gov.br, e no Diário Oficial do Município.9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração.
9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a celeridade, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10. O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município, assim como PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas, no endereço eletrônico www.gov.br/pncp e no Portal do Município de Vila Nova dos Martírios, no endereço eletrônico www.vilanovadosmartirios.ma.gov.br.
9.11. Toda e qualquer comunicação em relação a esse procedimento será realizado pelo e-mail dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.br.
10. DO FORO
10.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de São Pedro da Água Branca, Estado do Maranhão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Vila Nova dos Martírios (MA), 19 de abril de 2024.
Marcelo Claudio Gomes
Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA Nº 002/2024-SPFG
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.008/2024-SPFG
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.DO OBJETO
1.1Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de elaboração diagnóstica das qualificações cadastrais e envio dos eventos s2240, s2220 ou s2210 associados ao faseamento vigente do E-SOCIAL e suas obrigatoriedades, bem como a e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e elaboração de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT para fins de identificação da implantação das diretrizes do E-SOCIAL, assim como a realização de Avaliações Ambientais Qualitativas e Quantitativas dos Agentes Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos e Acidentes de todos os colaboradores, visando atender as normas legais vigentes e as exigências em SST - Saúde e Segurança do Trabalho, do município de Vila Nova dos Martírios/MA.
1.1.1O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Art. 20 da Lei 14.133/2021.
1.1.2O prazo de vigência da contratação é de no máximo de 1 (um) ano contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei federal nº 14.133, de 2021.
1.1.3Os serviços deverão ser realizados nas dependências da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios, onde houver trabalhadores estatutários e CLT vinculados ao Município, com todas as informações necessárias para atender os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST no e-Social.
1.1.3.1O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a análise e elaboração de laudos de segurança do trabalho, são de extrema importância, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que como há a necessidade de recontratação, a manutenção do contrato já existente evita gastos com valores de publicação.
1.1.4O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.2Os serviços contratados serão de segurança e saúde do trabalho (SST) referentes à 4ª fase do e-Social com vistas ao atendimento das obrigações legais para o Contratante, quanto à obrigatoriedade de dispor:
1.2.1Avaliação diagnóstica e complementar da qualificação cadastral de todos os funcionários da administração direta, bem como a ação corretiva de eventos qualificativos e quantitativos do Ambiente da plataforma E-social, obedecendo as diretrizes norteadoras da Portaria Conjunta SEPRT /RFB n.º 33, de 06/10/2022 – DOU de 07/10/2022.
1.2.2Implementação do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e Laudos Técnicos de Condições ambientais – LTCAT, atrelados ao perfeito desempenho laboral de todos os seus funcionários, de acordo com as NR – Normas Regulamentadoras NR-01, NR- 07, NR – 09, NR – 10, NR – 11, NR -12, NR -14, NR -15, NR -16, NR – 17, NR – 18, NR – 24, NR -28, NR – 31, NR -34, NR – 35, NR -36, NR -38, do Ministério do Trabalho, em conformidade às disposições complementares do capítulo V , Titulo II, da Consolidação das Leis Trabalhista, com assento na Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977.
1.2.3Realização de Avaliações Ambientais Qualitativas e Quantitativas dos Agentes Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos e Acidentes de todos os funcionários.
1.2.4Processo de alimentação da plataforma ambiental do E-SOCIAL, por empresa contábil qualificada, com as informações associadas aos eventos S-2210, descrito como Comunicações de acidentes de trabalho, S-2220, descrito como monitoramento da saúde do trabalhador e o evento S – 2240, descrito como comunicação das condições ambientais do trabalho, associado a agente nocivos e não nocivos, fazendo jus a manutenção da Saúde e Segurança do Trabalho de todos os funcionários.
2.DA JUSTIFICATIVA
2.1A contratação de uma empresa especializada na implantação e implementação da Saúde e Segurança do Trabalho é fundamental para garantir a segurança e a saúde dos colaboradores, bem como para cumprir as obrigações legais exigidas pelo INSS e Ministério do Trabalho e Emprego.
2.2Com a implantação e implementação do PCMSO, PGR, LTCAT e do e-Social, será possível atender aos requisitos legais e manter a empresa em conformidade com as normas regulamentares. A implantação do e-Social está ocorrendo por fases, já tendo sido encerrado para o setor privado, adentrando-se a 4ª fase para o setor público, na qual deve-se enviar as informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do e-Social, relativos à SST, conforme se pode extrair do sítio Governo Federal.
2.3Com a implantação do e-Social, os profissionais de Segurança e Saúde Ocupacional passam a fazer parte da composição da equipe contábil, atrelada ao dever, concomitante, de enviar – de forma adequada e periódica – informações sobre os postos de trabalho (incluindo as condições do ambiente de trabalho e os riscos nele inseridos) para o Ministério do Trabalho, Receita Federal e INSS.
2.4Através dos cuidados promovidos por esta área, é possível zelar pela saúde e qualidade de vida dos trabalhadores, diminuindo as chances de acidentes e, consequentemente, o afastamento das atividades. Portanto, pode-se dizer que a saúde ocupacional atua de forma preventiva, com o objetivo de diminuir os riscos e evitar doenças laborais, criando um ambiente de trabalho mais saudável, através da segurança e do bem-estar do colaborador. Contudo, sabe-se que é imprescindível estar com a documentação em dia para que seja evitado alguns transtornos fiscais, e para isso a orientação de uma empresa especializada no cumprimento dessas obrigações é essencial, pois ela pode manter em dia todas as iniciativas compulsórias evitando processos, custos adicionais e multas.
2.5O escopo do trabalho compreenderá a prestação de serviços na área de Saúde e Segurança Ocupacional pela Contratado à Contratante, instituindo procedimentos que assegurem a identificação, avaliação e controle dos riscos ambientais presentes nos locais de trabalho para o ENVIO DE INFORMAÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO (SST) PARA O SISTEMA DO E-SOCIAL DO GOVERNO FEDERAL, referentes aos eventos das Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos (S-2240), conforme Decreto nº 8.373/2014 que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
2.6A necessidade de tais serviços se faz pelo fato de o município não conter em seu quadro de servidores, profissionais com as especializações (engenheiro de segurança do trabalho e médico do trabalho) pretendidas, a fim de auxiliar o Departamento de Administração na tomada de decisões e apontamentos acerca das situações de pagamento de Insalubridade, periculosidade, prestação de informações referente ao e social, e demais relatórios pertinentes. Os serviços deverão seguir todas as Normas Regulamentadoras vigentes, bem como aquelas que por ventura forem editadas e publicadas antes do término da entrega dos serviços do presente objeto.
2.7A elaboração dos programas em face da necessidade de se estabelecer diretrizes atinentes à implementação de ações destinadas à promoção de saúde ocupacional, à prevenção de riscos e doenças referentes ao trabalho, como também à ocorrência de acidentes de trabalho.
2.8A contratação de empresa de consultoria especializada almeja uma atuação preventiva no propósito de alcançar desenvolvimento de ambiente de trabalho saudável, neutralização e/ou eliminação de riscos associados às atividades profissionais e promover a saúde e bem-estar da qualidade de vida do servidor e prestação de informações referente ao e-Social.
2.9Diante do exposto, justifica-se a DISPENSA DE LICITAÇÃO para a CONTRATAÇÃO de acordo com o que prescreve o Art. nº 75, inciso II da Lei federal nº 14.133/2021 e propõe que seja ratificada pelo ordenador de despesas a presente justificativa de DISPENSA DE LICITAÇÃO.
3.DA JUSTIFICATIVA PARA UTILIZAÇÃO DE LOTE ÚNICO
3.1Quanto a contratação por meio de lote, se dá pelo fato dos serviços serem constituídos por grupos de itens de natureza semelhante, viabilizando a composição de um lote único e sigam o mesmo padrão de itens quanto à característica e qualidade do conjunto.
3.1.1Cabe salientar que por se tratar de itens relacionados ao mesmo segmento de mercado, não há restrição à competitividade, mas sim favorece a competição entre os participantes, de modo a propiciar condições de proposta mais vantajosas devido a maior quantidade de itens de mesma natureza.
3.1.2Em estudo do TCU (Acórdão n.º 1214/2013) chegou-se à conclusão que sob o ponto de vista técnico e econômico, serviços não especializados, como serviço de portaria e recepção, entre outros, não devem ser divididos, tendo em vista que quanto maior o objeto nesse tipo de contrato, menores serão os custos fixos por posto de trabalho. Desse modo, é esperada uma redução dos preços ofertados com o objeto não dividido.
3.1.3Isso porque, detectou-se que a prática regular do mercado é a de que empresas prestadoras desses serviços continuados, sem alta complexidade técnica, por vezes não tem especialidade no serviço propriamente dito, mas na administração da mão de obra. Assim, a mesma empresa concorrerá em tantos objetos for dividida a licitação, não acarretando assim ampliação da competitividade e, em consequência, em ganhos econômicos, e na esperada economia de escala, como ocorre com a divisão em lotes da licitação.
3.1.4O não parcelamento do objeto em itens, neste caso, se demonstra técnica e economicamente viável, e não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação, visa tão somente assegurar a gerência segura da contratação, e principalmente assegurar, não só a mais ampla competição necessária em um processo licitatório, mas também atingir a sua finalidade e efetividade, que é atender a contento as necessidades da Administração Pública.
4.DA EXCLUSIVIDADE DE ITENS DA LICITAÇÃO PARA ME/EPP
4.1Com o escopo de concretizar as políticas públicas esculpidas na Constituição Federal de 1988, a Lei Complementar nº. 147/14 trouxe significativas alterações ao texto do Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte destacando-se, dentre elas, a obrigatoriedade de a Administração Pública conferir o tratamento diferenciado e favorecido nas licitações públicas a essas categorias com o fim de promover o desenvolvimento econômico e social, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
4.1.1As hipóteses para a consecução desse desiderato estão previstas no art. 48 da LC nº 123/2006, nos seguintes termos: Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) (grifos acrescidos)
4.2No caso em questão, o valor global dos itens licitados está abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), reclamando a aplicação do benefício a que se refere o art. 48 supracitado.
4.2.1Por essa razão, atendendo ao disposto no artigo supratranscrito, inciso I, será estabelecido a contratação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte.
5.DA FUNDAMENTAÇÃO E DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
5.1A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada na solicitação do setor solicitante.
5.2O objeto da contratação ainda não está previsto no Plano de Contratações Anual;
6.DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1O prazo de prestação dos serviços é de 90 (noventa) dias, contados do recebimento da autorização de fornecimento.
6.2Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa contratada deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
6.3Os documentos emitidos deverão ser entregues em arquivos para a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.
7.DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, através de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
7.2 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
7.2.1 Habilitação Jurídica:
a) Documento de Identificação (Carteira de Identidade ou CNH) do Empresário Individual e/ou Sócio Administrador;
b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
d) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
e) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
f) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
g) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
h) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
i) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
j) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
k) No caso de atividade adstrita a uma legislação específica: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
l) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.2.2 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a:
e.1) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e;
e.2) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;
e.3) Quando a prova de regularidade de que trata alínea e for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, deverá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, relativa ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e relativa à TLF – Taxa de Localização e Funcionamento, mediante a:
f.1) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
f.2) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa Municipal;
f.3) Quando a prova de regularidade de que trata a aliena f for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, deverá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição.
7.2.3 Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da documentação de habilitação, quando não estiver expresso o prazo de validade.
a.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi homologado judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais.
7.2.4 Qualificação Técnica:
a) Inscrição da empresa no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, ou no CAU Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo no tocante as atividades de Engenharia e Segurança do Trabalho;
b) Prova de a empresa possui no quadro funcional, profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de complexidade operacional equivalente ou superior ao objeto, da seguinte forma;
b.1) a prova da empresa possuir no quadro funcional, profissional de nível superior, será feita, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de prestação de serviços.
b.2) a prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica, será feita mediante apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou CAU, contendo as seguintes informações: nome da Contratada e do contratante, identificação do tipo ou natureza do serviço, localização do serviço, período de execução e descrição dos serviços executados e quantidades.
b.3) Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante
b.4) Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
b.5) O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do Contratante e local em que foi executado o objeta Contratada, dentre outros documentos.
c) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
8.DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1Após a assinatura do contrato, a Contratada deverá em no máximo 10 (dez) dias corridos apresentar o ART/CREA na Divisão de Licitação e Contratos referente aos trabalhos que serão executados, sob pena de rescisão contratual.
8.2Com a regularização junto ao CREA, por meio da emissão do ART, deverão ser iniciados a elaboração dos laudos: LTCAT, PCMSO e PGR e carga no e-Social, distribuído em 04 (quatro) grupos nas condições discriminadas abaixo:
8.2.1DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR)
O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR busca identificar os Riscos Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos e de Acidentes no ambiente de trabalho e deverá ser realizado nas dependências do Município de Vila Nova dos Martírios/MA, considerando todos os postos de trabalho onde houver trabalhadores vinculados ao município visando dar base e cumprir todas as rotinas referentes aos Eventos do e-Social.
O PGR deverá ser elaborado conforme Norma Regulamentadora N.°01 – NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e Norma Regulamentadora N.°09 – NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, o qual deverá conter, no mínimo a seguinte estrutura:
a)Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b)Estratégia e metodologia de ação;
c)Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
d)Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PGR;
e)Antecipação;
f)Reconhecimento qualitativo e quantitativo dos riscos;
g)Adoção de equipamentos de proteção individual (EPI) apenas quando comprovada a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando essas não forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial.
O PGR poderá conter expressamente a indicação de proteção de máquinas e equipamentos, quando aplicáveis, conforme as Normas Regulamentadoras, conforme cada setor/atividade, caso estejam em desacordo com as Normas Regulamentadoras, deverão ser indicadas adequações a serem realizadas e proteções a serem instaladas de forma a reduzir, eliminar ou minimizar os riscos detectados. O estabelecimento de prioridade e metas de avaliação e controle, deverá ocorrer através de:
§Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
§Definição das medidas de controle;
§Plano de Ação.
8.2.2PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO
Programa preconizado pela Norma Regulamentadora N.°07 – NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, visa detectar as incidências de patologias entre os servidores fornecendo os elementos para estudo da correlação entre este adoecimento e as condições e os processos de trabalho existentes. Quando detectados indicativos da existência de fatores desencadeantes de patologias, deverão ser desenvolvidas estratégias de ação e prevenção que garantam a promoção a saúde e integridade dos servidores.
As ações do PCMSO contemplam os seguintes serviços:
§Elaboração, planejamento, implantação, execução, coordenação, assistência técnica ao desenvolvimento em observância as prescrições normativas discriminadas na NR 07 visando a elaboração do documento base e a emissão do Relatório Analítico do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO após 01 ano.
§Confeccionar o PCMSO, com descrição de ações preventivas, descrição dos EPI´s a serem utilizados, em atendimento às normativas da NR 07, com descrição completa das atividades desenvolvidas, e ainda elaboração do Quadro III proposto na NR 07;
O documento a ser entregue deverá conter as seguintes informações:
§Ações e procedimentos obrigatórios que farão parte deste programa:
a)Análise e Anamnese do servidor;
b)Exame clínico e complementar ocupacional sendo designado outra empresa médica de saúde ocupacional, de responsabilidade da contratante;
§Indicação de exames admissionais a serem realizados por cargo, atividade desempenhada, setor de trabalho, agente de exposição, idade entre outros;
§Indicação de exames periódicos a serem realizados por cargo, atividade desempenhada, setor de trabalho, agente de exposição, idade entre outros;
§Indicação de exames de mudança de riscos ocupacionais a serem realizados por cargo, atividade desempenhada, setor de trabalho, agente de exposição, idade entre outros;
§Indicação de exames de retorno ao trabalho a serem realizados por cargo, atividade desempenhada, setor de trabalho, agente de exposição, idade entre outros;
§Indicação de exames demissionais a serem realizados por cargo, atividade desempenhada, setor de trabalho, agente de exposição, idade entre outros;
§A assinatura do PCMSO deverá ser realizada por Médico do Trabalho responsável;
§Indicação de vacinas a serem administradas considerando o cargo e a atividade desempenhada;
§O documento deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas, ser objeto do Relatório Analítico do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
§Avaliação de riscos com relação a danos à saúde dos servidores, com base no PGR, com fornecimento de orientações para a implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia após a implantação;
§Avaliação dos exames do PCMSO e complementares visando a emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional - ASOs.
§O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO deverá ser atualizado, sempre que surgir novos riscos ocupacionais ou inserções de novas funções no quadro de servidores.
O PCMSO que será entregue para o Contratante está sujeito a auditoria interna, no entanto, para que possamos atendê-las de forma satisfatória, obrigatoriamente, o documento a ser disponibilizados pela Contratada deverá possuir os seguintes requisitos mínimos:
§Todas as páginas do documento físico devem ser rubricadas pelo responsável técnico;
§O programa a ser disponibilizados na forma eletrônica, deverá o ser assinados por certificado digital;
§Deverá evidenciar no documento o responsável técnico contendo: nome, descrição da função e número do registro de classe (CRM);
§Deverá evidenciar no documento os dados da pessoa jurídica que elaborou o documento contendo: Nome da empresa, CNPJ, assinatura do responsável pela empresa e nº contrato entre a Contratada e o Contratante;
§Deverá anexar no documento, o cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa da Contratada.
8.2.3DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho e deverá ser realizado análise qualitativa e quantitativa conforme exigido pelas normas legais e vigentes, em especial quanto:
§Ruído Contínuo e de Impacto: as análises de ruídos contínuos e de impacto deverá ser realizada por Dosimetria, por meio de coletas das amostras por dosimetria, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 01 da Fundacentro e pelos anexos 1 e 2 da NR 15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações ou outras normas que por ventura venham a substituir.
§Calor (Sobrecarga Térmica): a coleta das amostras pela análise das condições de temperatura e regime de trabalho deve ser realizada na suposta hora mais desfavorável, com interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 06 da Fundacentro e pelos anexos 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações ou outras normas que por ventura venham a substituir.
§Umidade: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita às instalações, com análise dos processos de produção e dos métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do município de cada função, ratificadas pelo respectivo superior imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR) e da Legislação Brasileira - NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS).
§Radiação Ionizante e Não Ionizante: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita às instalações, com análise dos processos de produção e dos métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo superior imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR) e da Legislação Brasileira - NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS).
§Vibrações: em locais onde houver risco de vibração de mãos e/ou braços e/ou corpo inteiro, a avaliação deverá ser realizada simultaneamente, devendo acompanhar o histograma o cálculo do AREN e AREP (Fundacentro); para avaliações de vibração onde for necessário analisar o percurso e o equipamento utilizado deverá ser integrado de GPS para que conste no relatório os pontos mais críticos da avaliação, informação esta que deverá constar no relatório.
§Laudo de Avaliação Quantitativo de Agentes Químicos: compreenderá coleta das amostras com base na NHO 07 da Fundacentro e nos métodos analíticos 3M, NIOSH e/ou OSHA, com interpretação e caracterização dos resultados com base nos limites de tolerância estabelecidos pela ACGIH e pelos anexos 11, 12 e 13ª da NR da portaria 3214/78, acrescido pela portaria 14/95 e anexo IV do decreto 3048/99 e suas atualizações, sendo realizada coleta de amostras em campo (acompanhado por um representante do Contratante) respeitando-se: o número mínimo de amostras e brancos de campo, os dias de produção normal (funcionamento do estabelecimento) e quando em função do tipo de amostra, o limite de umidade relativa do ar.
§Agentes Biológicos: o reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de pesquisa bibliográfica prévia, de visita às instalações, de análise dos processos de produção e de métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo superior imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR) e da Legislação Brasileira - NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS) a também, o laudo técnico de periculosidade por inflamáveis conforme anexo 02 da NR 16 da Portaria 3214/78.
A partir da análise quantitativa conforme as normas vigentes, em especial as avaliações citadas acima, o LTCAT deverá fornecer as informações dos reflexos sobre:
§Adicional de insalubridade;
§Adicional de Periculosidade;
§E-Social (atender todos os requisitos exigidos para SST no E-Social);
§Aposentadoria Especial (Código da GFIP);
Os Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho devem conter, no mínimo, as seguintes informações:
§Logomarca da empresa prestadora do serviço
§Razão Social / CNPJ / Endereço Completo / Telefone
§Nome Responsável Técnico
§Nº do CREA / Nº da ART
§NIT/PIS do Responsável Técnico
§Número do CPF do Responsável Técnico
§Razão Social
§CNPJ
§Nome do Posto de Trabalho / Setor / Departamento / Secretaria
§Endereço do Posto de Trabalho
§Fotos do Posto de Trabalho
§Data da Avaliação
§Número de Funcionários
§Quais funções e suas descrições
§Riscos Ambientais por função de acordo com o e-Social (códigos e descrição do risco)
§Frequência da Exposição
§Fonte Geradora
§Resultados das Medições, quando aplicáveis
§Quais EPC´s existentes
§Quais EPC´s recomendados
§Quais EPI´s são fornecidos
§Quais EPI´s são recomendados
§Insalubridade - SIM/NÃO (se sim qual porcentagem)
§Existe alguma medida para sanar o pagamento de insalubridade SIM/NÃO (se sim indicar)
§Periculosidade SIM / NÃO
§Código a ser lançado na GFIP (tipos de aposentadoria)
§Aparelhos e/ou equipamentos utilizados para as medições;
§Indicar metodologia utilizada para as medições;
§Enquadramentos nas Normas Regulamentadoras ou outras aplicáveis;
§Conclusão
§Data da emissão do LTCAT
§Assinatura do responsável técnico
§Campo para assinatura do responsável pelo Município
§Anexar os resultados das medições (planilhas e gráficos).
§Anexar cópia da ART, CREA e Certificados de calibração dos equipamentos.
9.DAS PLANILHAS DE AVALIAÇÕES
9.1O PGR, o PCMSO e o LTCAT serão compostos, no mínimo, pelas informações formatadas em planilhas de avaliações. As planilhas devem ser elaboradas contendo, no mínimo, as seguintes informações:
§PLANILHA DE AVALIAÇÃO - Nome da Empresa, Setor, Data, Jornada de Trabalho, Horário de Trabalho, Atividade, Temperatura Ambiente, Citar as Máquinas e Equipamentos, descrever as atividades do ambiente periciado, descrever o ambiente periciado, citar os riscos no ambiente periciado (para os riscos químicos, citar relação de produtos manuseados).
§AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO - AGENTES QUÍMICOS em relação a NR 15 (Anexo 11) - Instrumento Utilizado: equipamento, marca, modelo, certificado de calibração. Laboratório que analisou a amostra, agente avaliado: metodologia aplicada, Velocidade do Ar (m/s), Vazão (1/min), Limite de Tolerância (ppm), N.A (ppm), Concentração encontrada (ppm). Tipo de Exposição (ppm): Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente, Eventual. Tempo de Exposição: e meio de propagação. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Período de coleta: Início (h), Final (h). Tempo de Coleta: (min). Volume Utilizado: (ml). Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação. Possíveis danos à saúde. Para a avaliação quantitativa deverá ser realizada nas frações: respirável, inalável e total e devem ser feitas simultaneamente.
§AVALIAÇÃO QUALITATIVA DA EXPOSIÇÃO - AGENTES QUÍMICOS - Caracterização da atividade e do agente em relação à NR 15 (Anexo 13) - Descrição da atividade pela legislação, Descrição da atividade real, Agente Avaliado, Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e Intermitente (Eventual), Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana), quando manuseada por vez (unid), Quantas vezes por dia (unid).
§AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO - AGENTES BIOLÓGICOS - Caracterização da atividade e do agente em relação à NR 15 (Anexo 14) e NR 32: Descrição da atividade pela legislação, Descrição da atividade real. Agente Avaliado, Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Período de coleta: Início (h), Final (h). Quando manuseada por vez (unid), Quantas vezes por dia (unid). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação.
§AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO - AGENTES FÍSICOS: RUÍDOS - Instrumento utilizado: Equipamento, Marca Modelo. Calibração: Inicial (dB), Final (dB). Horários: Inicial (h), Final (h). Metodologia. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (Sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Dose (%), Valor Medido Lavg - dB (A), Limite de Tolerância (dB), Nível de Ação (dB). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação.
§AVALIAÇÃO QUALITATIVA DA EXPOSIÇÃO - AGENTES FÍSICOS - Caracterização da atividade e do agente em relação a NR 15 (Anexos 2,3,5,7,8). Descrição da atividade real. Agente Avaliado. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação, A temperatura deverá sempre ser medida, independente da presença ou não de sistema de climatização;
§AVALIAÇÃO QUALITATIVA DA EXPOSIÇÃO - VIBRAÇÕES - Caracterização da atividade e do agente em relação a legislação. Descrição da atividade real. Agente Avaliado. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação, os resultados das medições e contar no histograma com o cálculo do AREN e AREP (Fundacentro);
10. DO LANÇAMENTO DA CARGA INICIAL DO E-SOCIAL, REFERENTE A ÁREA DE SST
10.1O lançamento da carga inicial na plataforma do e-Social deve atender todas as exigências referentes as tabelas de SST - Saúde e Segurança do Trabalho (Tabela S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos) e deverá contemplar, no mínimo, os seguintes aspectos:
10.1.1Condições ambientais de trabalho pelo declarante;
10.1.2Condições de